XXVII Simpósio Nacional de História

Sites importantes para acessar

Todos os dias a Jornalista da Prefeitura Municipal de Maracaja Itaionara Recco posta textos e imagens da cidade de Maracajá. Confira as notícias no site: http://www.maracaja.sc.gov.br/
Fone: (48) 3523-1111

Você pode acessar o Currículo Lattes de Lúcio Vânio Moraes no site: http://lattes.cnpq.br/0332685532282610

Acesse a Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/

Você Pode acessar o Currículo do Dr. Artur Cesar Isaia no site: http://lattes.cnpq.br/9893470314100775

Acesse site Saulo Machado: http://www.saulomachado.com.br/

Acesse site MEC: http://www.mec.gov.br/

Acesse site SED: www.sed.sc.gov.br

Acesse site da Assembleia de Deus em Maracajá: www.admaracaja.net

Acesse site da Assembleia de Deus em Criciúma:

www.adcriciuma.com.br

Acesse site da Rádio Vertical 97.7 FM: http://www.vertical977fm.com.br/

Fone:
(48) 3045-4390

msn:vertical977fm@hotmail.com

Acesse google:
www.google.com

Acesse site da UNESC: www.unesc.net

Acesse site da UFSC: www.ufsc.com

Acesse o Site do Pastor Marco Feliciano - www.marcofeliciano.com.br

Em breve outros sites interessantes.

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sexta-feira, 25 de março de 2011

CHAMADA DE ARTIGOS PARA REVISTA TEMPOS ACADÊMICOS- UNESC

Olá colegas!

O Curso de História da UNESC (Universidade do Extremo Sul Catarinense- Criciúma-SC) possui uma Revista “Tempos Acadêmicos”, com qualis b1, revista Eletrônica, e nos convidou para produzirmos um Dossiê HISTÓRIA E RELIGIÃO. Como organizador desse dossiê, com muito prazer lhe convido para publicar um dos seus textos na Revista e também estender o convite aos colegas que possuem pesquisas nessa área.

A temática é RELIGIÃO.

O prazo para o envio dos textos será até dia 11 de julho de 2011 para o meu e-mail: lucio.v.m@bol.com.br . Após, enviarei aos consultores da Revista e retornarei aos autores caso necessite de alterações. A publicação será em outubro de 2011 na Semana de História da UNESC.

Precisamos de 10 artigos nas seguintes formatações:

REVISTA TEMPOS ACADÊMICOS

Curso de História – Unidade Acadêmica de Humanidades, Ciências e Educação - Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC).

Normas Editoriais

1. A Revista Tempos Acadêmicos – versão online- aceita contribuições em forma de Artigos de pesquisas históricas, Artigos Traduzidos, Resenhas (de livros e filmes com temáticas históricas) e Documentos Históricos.

2. Os trabalhos devem ser formatados da seguinte forma: Word, Folha tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, justificado.

3. O título do trabalho deve vir centralizado e em negrito. Logo abaixo, deve constar o nome do(s) autor(es), centralizado(s) e acompanhados de nota de rodapé com titulação e filiação institucional.

4. Artigos devem ser acompanhados de resumo de até 10 linhas seguido de três palavras-chave. Título, resumo e palavras-chave devem ser apresentados também em inglês (abstract e keywords).

5. Os artigos devem conter no mínimo 09 e no máximo 15 páginas; e as resenhas devem conter no mínimo 3 e no máximo 5 páginas. Documentos históricos devem vir acompanhados de uma descrição explicativa do mesmo em até duas páginas.

6. Citações no corpo do texto devem estar entre aspas e as citações com mais de três linhas devem vir fora do parágrafo regular, com fonte Times New Roman, Tamanho 10, espaçamento simples e recuo de 4,0 cm à esquerda.

7. Toda fonte ou bibliografia mencionada no texto deve ser indicada em nota de rodapé, obedecendo o seguinte padrão:

¹ ELIAS , Norbert, O processo civilizador, 1993, p...

² Brasil, Ministério da Agricultura, 1941.

8. As referências bibliográficas devem ser listadas ao final do trabalho, em ordem alfabética e de acordo com as normas da ABNT (cf. ABNT-NBR 6023).

9. Artigos traduzidos devem vir acompanhados de autorização de uso.

10. Imagens podem ser enviadas no corpo do texto em arquivo JPG e com devida autorização de uso, se for o caso.

11. O trabalho deve ser encaminhado com a devida revisão ortográfica, gramática e metodológica.

12. Os artigos recebidos e que estiverem de acordo com as normas serão encaminhados para dois consultores.

13. Os trabalhos podem ser aceitos integralmente, recusados ou aprovados com sugestões de modificações. Autor e consultores são mantidos em anonimato.

14. A submissão de artigos, resenhas ou qualquer contribuição para a Revista Tempos Acadêmicos implica na sua automática autorização autoral.

15. Os textos devem ser enviados para o endereço lucio.v.m@bol.com.br

História do Pentecostalismo em Maracajá: Conversão de Albino Vieira e Bertolina Luiza de Jesus em 1947.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Informe ANPUH-SEÇÃO SC, 10 de MARÇO de 2011 (www.anpuh-sc.org.br; anpuh-sc@anpuh-sc.org.br)


Regulamentação da profissão
Seguem informações sobre a tramitação de projetos relativos à regulamentação da profissão de historiador na Câmara dos Deputados e no Senado.
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO: PROJETO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Atendendo a apelo feito pela ANPUH, o Deputado Jovair Arantes requereu o desarquivamento do Projeto de Lei 3759/2004, de autoria do Deputado Wilson Santos, juntamente com o projeto 7321/2006, de sua autoria, que tratam da regulamentação da profissão de historiador (Requerimento 523/2011). No último dia 28 de fevereiro o projeto foi desarquivado, devendo retornar à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, iniciando novo período de tramitação na Câmara dos Deputados.

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO: PROJETO NO SENADO

Em 02 de março de 2011 a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federalaprovou, por unanimidade, o parecer pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto de lei 368/2009 de autoria do Senador Paulo Paim e da Emenda n. 1 apresentada em plenário pelo Senador Álvaro Dias que regulamentam a profissão de historiador. O relator da matéria foi o Senador Flexa Ribeiro, que já havia apresentado parecer favorável à matéria no dia 15 de dezembro passado e voltou a se posicionar favoravelmente em plenário ontem. Segundo requerimento feito pelo Senador Flávio Arns, na legislatura passada, o projeto segue agora para análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado(02/02/2010) sobre o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2009, do Senador Paulo Paim, que regula o exercício da profissão de Historiador e dá outras providências.

RELATOR: Senador FLEXA RIBEIRO

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2009, de autoria do Senador Paulo Paim, chega à nossa apreciação. Trata-se da regulamentação da profissão de historiador. A matéria foi analisada, inicialmente, na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para onde deve retornar após a apreciação nesta Comissão e na de Educação, Cultura e Esporte. Depois foi a exame em Plenário, em razão do Recurso nº 01, de 2010, subscrito pelo Senador Flexa Ribeiro e outros Srs. Senadores. Na ocasião, recebeu proposta de Emenda nº01- PLEN, de autoria do Senador Alvaro Dias. Na sequência, os Requerimentos nº 416 e 417, de 2010, dos Senadores Flávio Arns e Flexa Ribeiro, respectivamente, foram aprovados para que houvesse oitiva da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Justificando a proposição, o autor destaca a ampliação da área de atuação dos historiadores inicialmente restrita à pedagogia, a questões culturais e ao patrimônio histórico. Hoje esses profissionais atuam, entre outras áreas, no âmbito industrial, na consultoria relativa ao histórico de produtos; no turismo, desenvolvendo roteiros turísticos para visitas a locais históricos e culturais; na comunicação, recolhendo e organizando informações para publicação e produções e nas artes, fazendo pesquisa de época para elaboração de roteiros teatrais, cinematográficos e televisivos.Em plenário, a proposição, conforme já mencionado, recebeu a emenda nº 1 – PLEN, do Senador Alvaro Dias.

II – ANÁLISE

Compete à esta Comissão, nos termos do inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas à apreciação.

O projeto de Lei do Senado nº 368, de 2009, conforme já antecipa o parecer aprovado na CAS, não apresenta dispositivos que conflitam com princípios ou normas da Carta Magna vigente. Também foram observados os pressupostos relativos à competência e à iniciativa (inciso I do art. 22 e caputdo art. 61 da Constituição Federal) e as regras regimentais aplicáveis à espécie. Cumpridos esses antecedentes necessários, podemos opinar pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da iniciativa. Em termos constitucionais, possíveis restrições ao exercício profissional dependem de lei, nos termos do inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal. O referido dispositivo afirma que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A regra, então, prevê a plena liberdade de trabalho, deixando ao legislador a possibilidade de estabelecer qualificações mínimas exigíveis. A doutrina constitucional e trabalhista defende a não ingerência excessiva do legislador no exercício das profissões. Regras excessivas e restrições insensatas acabam beneficiando pequenos grupos corporativos que acabam supervalorizando o próprio trabalho em relação ao trabalho de igual valor de outros profissionais. São consideradas exceções as atividades que envolvem a saúde, a segurança e a educação dos cidadãos. Nesses casos, a omissão do legislador pode permitir que pessoas inabilitadas, no exercício profissional, coloquem em risco valores, objetos ou pessoas.

No caso dos historiadores é inegável que eles exercem um papel relevante na sociedade, com impactos culturais e educativos capazes de ensejar a presença de normas regulamentadoras do exercício profissional. Ademais, a inexistência de uma regulamentação pode permitir que o campo de atividade desses profissionais seja ocupado por pessoas de outras áreas, muitas delas, com profissões regulamentadas, mas sem as qualificações necessárias para levar a bom termo o trabalho com objetos e assuntos históricos. Assim nos manifestamos, conscientes de que a análise da constitucionalidade possui o seu quinhão de análise de mérito, que, em nossa visão, se encontra presente na proposta em apreciação. Finalmente, quanto à emenda apresentada, nossa posição é favorável ao seu acolhimento. O texto original do inciso que se pretende alterar era excessivamente detalhista e enumeratório, o que depõe contra a generalidade, clareza e precisão da norma.

III – VOTO

Em face dos argumentos aqui expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 368, de 2009, com o acolhimento da emenda nº 1- PLEN.

Sala das Comissões, 02 de março de 2011

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO, Relator

Consulte periodicamente o sítio eletrônico da ANPUH-Seção SC:
Diretoria ANPUH-Seção SC – Gestão 2010-2012

quarta-feira, 9 de março de 2011

Edição número 09 da Revista Brasileira de História das Religiões

É com imensa satisfação que informamos que está o no ar a Edição 09 da RBHR.

A Revista Brasileira de História das Religiões tem a satisfação de iniciar 2011 com um Dossiê dedicado ao tema Questões teórico-metodológicas no estudo das religiões e religiosidades. Este volume alguns recolhe os trabalhos apresentados no III Encontro do GT Nacional de História das Religiões e das Religiosidades, ocorrido entre os dias 20 e 22 de outubro de 2010, na Universidade Federal de Santa Catarina.

Além dos textos inéditos dos coordenadores de Simpósios, contamos com duas resenhas e no link Publicações, estão os Anais do III Encontro, com textos completos de alguns dos trabalhos apresentados e enviados à Comissão Organizadora em tempo hábil.

Segue o link para acesso

http://www.dhi.uem.br/gtreligiao/index.html