XXVII Simpósio Nacional de História

Sites importantes para acessar

Todos os dias a Jornalista da Prefeitura Municipal de Maracaja Itaionara Recco posta textos e imagens da cidade de Maracajá. Confira as notícias no site: http://www.maracaja.sc.gov.br/
Fone: (48) 3523-1111

Você pode acessar o Currículo Lattes de Lúcio Vânio Moraes no site: http://lattes.cnpq.br/0332685532282610

Acesse a Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/

Você Pode acessar o Currículo do Dr. Artur Cesar Isaia no site: http://lattes.cnpq.br/9893470314100775

Acesse site Saulo Machado: http://www.saulomachado.com.br/

Acesse site MEC: http://www.mec.gov.br/

Acesse site SED: www.sed.sc.gov.br

Acesse site da Assembleia de Deus em Maracajá: www.admaracaja.net

Acesse site da Assembleia de Deus em Criciúma:

www.adcriciuma.com.br

Acesse site da Rádio Vertical 97.7 FM: http://www.vertical977fm.com.br/

Fone:
(48) 3045-4390

msn:vertical977fm@hotmail.com

Acesse google:
www.google.com

Acesse site da UNESC: www.unesc.net

Acesse site da UFSC: www.ufsc.com

Acesse o Site do Pastor Marco Feliciano - www.marcofeliciano.com.br

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segunda-feira, 25 de junho de 2018

CONSAGRA NO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ COMO O "SEMANA DA BÍBLIA" A SEGUNDA SEMANA DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJÁ
Rua: Manoel José da Rocha, nº 77 - Cep: 88915-000, Centro, Maracajá -
SC
Fone: (48) 3523-1400 - E-mail: cmvmaracaja@gmail.com

FONTE: www.camaramaracaja.sc.gov.br

Projeto de Lei Legislativo Nº 008/2016

CONSAGRA NO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
COMO O "SEMANA DA BIBLIA" A SEGUNDA
SEMANA DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MARACAJÁ, neste ato representado
pelo seu Presidente o Sr. Alacide Luiz Rocha, no uso de suas atribuições emanadas da Lei
Orgânica do Município. Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de
Vereadores aprovou Projeto de Lei Legislativo de autoria do Terceiro Suplente Vereador Sr.
Lúcio Vânio Moraes, da Bancada do PMDB. Destarte, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica na SEGUNDA semana de setembro Consagrado no
Município de Maracajá como o "SEMANA DA BIBLIA".
Art. 2º As praças públicas, coretos e outros logradouros públicos poderão
ser cedidos, neste dia, preferencialmente, às Instituições Religiosas, para comemorarem a
referida data e distribuírem gratuitamente Bíblias aos estudantes das Escolas Municipais e
Estaduais do Município de Maracajá.
Art. 3º O Departamento de Educação e Cultura deverá entrar em
contato com todas as Instituições Religiosas , onde cada uma deverá eleger um representante
para que seja formada uma Comissão Municipal das Instituições Religiosas.
§ 1º - O Departamento de Educação e Cultura juntamente com a Comissão Municipal das
Instituições Religiosas, manterá contato, obrigatoriamente, com as Instituições Religiosas para
de comum acordo fazerem a programação comemorativa prevista na presente Lei, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data estabelecida no Art. 1º desta Lei,
auxiliando às Instituições Religiosas no que for necessário a execução da programação.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica autorizada a Comissão Municipal
das Instituições Religiosas, nos termos desta Lei, a elaborar e apresentar ao Departamento de
Educação e Cultura de Maracajá o programa de comemoração ao Dia Municipal da Bíblia para
posterior execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Maracajá, 20 de setembro de 2016

Vereador Lúcio Vânio Moraes (PMDB)