Como associação profissional que tem no ensino uma das principais vertentes de atuação de seus associados, a ANPUH-Seção SC apoia toda iniciativa que objetive aperfeiçoá-lo, em todos os seus níveis, aí incluída a defesa da melhoria de condições de trabalho daqueles cotidianamente envolvidos com o ensinar. Disso, obviamente, não está ausente a justa remuneração.
Os professores da rede pública estadual de Santa Catarina não recebem, como salário-base, o piso salarial nacional do magistério, implantado por lei em 2008, e que corresponde atualmente a R$1.187,00 (um mil, cento e oitenta e sete reais). O governo estadual não cumpriu a lei desde então, alegando sua inconstitucionalidade. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a lei do piso nacional, o que obriga, portanto, ao seu cumprimento.
A greve dos professores exige o cumprimento da lei. A Diretoria da ANPUH-Seção SC destaca que não é apenas a lei referente ao piso salarial nacional dos professores que deve ser cumprida, mas a própria Constituição Estadual. Esta, em seu Art.162, inciso VIII, indica que o ensino será ministrado com base na “valorização dos profissionais de ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.” A valorização dos profissionais de ensino, portanto, não é uma opção dos governantes de Santa Catarina, mas obrigação legal e dever constitucional.
A ANPUH-Seção SC, através de sua Diretoria, juntamente com outros segmentos da sociedade civil, entende como justa a atual greve dos professores da rede pública de ensino estadual. Ao mesmo tempo, acompanha com apreensão pronunciamentos e atitudes de autoridades governamentais que negam seu compromisso com obrigações que são inerentes aos cargos que ocupam. Em defesa, portanto, não só da qualidade do ensino e da valorização dos seus profissionais, mas do próprio Estado Democrático de Direito, cabe exigir que o governo estadual cumpra seus deveres e obrigações legais, para que a greve possa ser encerrada – embora, com certeza, a luta pela melhoria do ensino público em Santa Catarina não se encerre com o término desta greve.
Florianópolis, 9 de junho de 2011.
Diretoria da ANPUH-Seção SC
(Gestão 2010-2012).
Informe ANPUH-Seção SC, 09/06/2011: posicionamento quanto à greve dos professores em Santa Catarina














